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20210428

Estado publica decreto que altera modelo de Distanciamento Controlado



 O governo do Estado publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27/4), o Decreto 55.856, que traz mudanças no modelo de Distanciamento Controlado. As alterações foram anunciadas pelo governador Eduardo Leite na manhã desta terça, depois de reuniões com deputados, com o presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Maneco Hassen, e o prefeito de Porto Alegre, que também preside o Consórcio dos Municípios da Região Metropolitana (Granpal), Sebastião Melo, e com o Gabinete de Crise.

Para elaboração do decreto, o governo do Estado consultou o Comitê de Dados, o Gabinete de Crise e o Comitê Científico. A partir da publicação do decreto, o modelo de Distanciamento Controlado se ajusta à atual realidade da pandemia no Estado e permite a retomada das aulas presenciais no Rio Grande do Sul.

Criado há um ano e lançado no dia 10 de maio de 2020, o Distanciamento Controlado foi baseado em 11 indicadores da velocidade de contágio do coronavírus e da ocupação de leitos de UTI, classificando o risco para cada região do Estado, representado nas cores de quatro bandeiras, e com protocolos para cada nível – quanto maior o risco, mais escura a bandeira, da amarela à preta.

De acordo com o informe técnico que embasa o Decreto 55.856, os leitos de UTI são utilizados como referência internacional no acompanhamento para o tratamento da Covid-19, na medida em que são considerados um limitador para expansão do atendimento de saúde – tanto por questões de aparelhos ou medicamentos quanto por escassez de recursos humanos – associados a uma característica própria da doença, que é a internação prolongada de pacientes críticos.

Por outro lado, a ocupação de leitos clínicos por pacientes diagnosticados com Covid-19 é um marcador precoce da expansão do vírus.

Sendo assim, o modelo precisou sofrer ajustes durante este ano de vigência, uma vez que o Distanciamento Controlado se propõe a restringir as atividades no local, no momento e na proporção necessários à realidade do momento. Essa adequação voltou a ser essencial agora, como vem sendo discutido há três semanas no Gabinete de Crise, em que o Estado percebe uma redução após o pico de casos e de pacientes internados em leitos clínicos e em UTI.

Em 31 de março de 2021, o RS registrou 8.926 internados nos hospitais do Rio Grande do Sul. Na tarde desta terça (27), foram registrados quase a metade desse número – 4.621 de pacientes confirmados e suspeitos com Covid-19 em leitos SUS e privados.

No informe técnico, o Comitê de Dados também argumenta que a concomitância do Distanciamento Controlado e do sistema de cogestão regional deve ser reexaminada por um período, a fim de reorganizar a ação integrada entre o modelo técnico e as aplicações práticas nas regiões. Além disso, os técnicos levam em consideração o avanço da vacinação, fato que era inexistente quando da criação do modelo.

O informe técnico e o último boletim de hospitalizações (RS, macrorregiões e regiões Covid-19), ambos elaborados pelo Comitê de Dados, estão incluídos como anexos ao Decreto 55.856.


Confira as principais alterações

• Bandeira vermelha: todo o Estado estará em bandeira vermelha a partir da data de publicação do decreto, com entrada em vigor a partir da 0h do dia seguinte.

• Aulas presenciais: a partir da publicação do decreto, as regiões poderão seguir os protocolos de bandeira vermelha no que diz respeito à educação. Isso significa que as aulas presenciais estão permitidas em todos os níveis, conforme definido nos protocolos de bandeira vermelha.

• Salvaguarda estadual: ajusta a salvaguarda da bandeira preta no Estado, que segue existindo, mas passa a ser acionada apenas quando o indicador de leitos de UTI livres sobre ocupados por pacientes Covid-19 for igual ou inferior a 0,35 e a situação da pandemia for de aumento, quando o número de leitos UTI ocupados por pacientes Covid-19 apresentar crescimento frente aos 14 dias anteriores da apuração.

• Salvaguarda regional: a salvaguarda regional será extinta para bandeira preta, mas mantida para bandeira vermelha. Quando uma região apresentar bandeira vermelha ou preta no Indicador 6 (hospitalizações para cada 100 mil habitantes da região) e o Indicador 8 (leitos livres/leitos Covid da macrorregião) estiver menor ou igual a 0,8, a trava é acionada e a região será classificada em bandeira vermelha mesmo que a sua média for mais baixa.

• Suspensão da cogestão: o sistema de cogestão será suspenso pelo menos até o dia 10 de maio para que as regras fiquem limitadas ao que hoje já está sendo adotado pela cogestão na bandeira preta (limite de vermelha).

• Novo modelo: neste período em que serão implementadas as mudanças nas salvaguardas e a suspensão da cogestão, o governo irá estudar e definir um novo modelo de gestão da crise sanitária.

Clique aqui e acesse o Decreto 55.856, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de abril de 2021.

Texto: Suzy Scarton
Edição: Marcelo Flach/Secom

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