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20190220
Pensão por morte poderá ser inferior ao salário mínimo, diz secretário
O benefício da pensão por morte poderá ser inferior ao salário mínimo, disse nesta quarta-feira o secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Nogueira. Pela proposta do governo, será instituído um sistema de cotas, segundo o qual um dependente sem filhos receberá 60% do benefício. Haverá uma cota de mais 10% a cada dependente adicional, até o limite de 100%. "O sistema de cotas já existiu até três décadas atrás", afirmou Nogueira.
Ele explicou que primeiro a pensão será calculada de acordo com o tempo de contribuição - ou seja, os 100% só serão atingidos caso o falecido tenha chegado a 40 anos de contribuição. É sobre esse valor que incidirão as cotas.
O secretário adjunto informou ainda que quem já recebe pensão ou adquiriu o direito de solicitá-la não será atingido pelas mudanças. No caso da acumulação de benefícios, Nogueira explicou que haverá um desconto progressivo, semelhante às faixas do Imposto de Renda.
O segurado poderá acumular o maior benefício e, sobre a soma das demais, haverá a incidência de alíquotas. Da soma, ele vai receber 80% do que fica até 1 salário mínimo; 60% do que fica entre 1 e 2 salários mínimos, 40% do que fica entre 2 e 3 salários mínimos; e 20% do que fica entre 3 e 4 salários mínimos. Acima de 4 salários mínimos, não haverá pagamento.
"Essa acumulação dos benefícios adicionais ficará limitada a dois salários mínimos", explicou ele. Apenas serão permitidas acumulações previstas em lei, como as de médicos, professores e de aposentadores concedidas em regimes diferentes (servidores, INSS e Forças Armadas). (Fonte: Correio do Povo)
20180130
Com medo da reforma, pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição disparam
Disparou o número de pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição devido às discussões sobre a reforma da Previdência. Esses pedidos cresceram 5,5% no ano passado, enquanto as aposentadorias por idade, que exigem no mínimo 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, subiram 3,7%. Em 2014, o ritmo de crescimento das duas categorias era praticamente igual.
Confira entrevista sobre a Reforma da Previdência com Clauto João de Oliveira, Advogado Especialista em Direito Previdenciário.
Para se aposentar por tempo de contribuição no Brasil não é necessário cumprir uma idade mínima, algo raro em todo o mundo. Acabar com esse tipo de aposentadoria é um dos pilares da reforma da Previdência que está em tramitação no Congresso, embora a votação esteja passando por sucessivos adiamentos.
Essa modalidade de benefício é considerada pelo governo um dos privilégios concedidos pelas regras atuais porque permite que pessoas mais novas e em geral com maiores salários solicitem a aposentadoria cedo e com valor médio de benefício mais elevado, onerando as contas previdenciárias, que tiveram o rombo recorde de R$ 268,8 bilhões no ano passado.
Quem se aposenta por tempo de contribuição (de 35 anos para homens e 30 para mulheres) tem, em média, 54,9 anos e recebe quase R$ 2 mil por mês. Já quem se aposenta por idade tem, na média, 60,9 anos e recebe R$ 950. Os dados da idade média são de 2016. Apesar de serem menos numerosos (6 milhões de pessoas), os aposentados por tempo de contribuição custam mais para a Previdência que os 10,5 milhões de aposentados por idade. Em dezembro, o primeiro grupo recebeu R$ 11,8 bilhões, enquanto o segundo custou R$ 9,95 bilhões.
A avaliação de especialistas é que o crescimento dos pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição tem se dado porque, além da maior formalização do mercado de trabalho (um fator positivo, que eleva o número de pessoas que chegam aos 30 ou 35 anos de contribuição necessários), há o medo da aprovação da reforma, que eliminaria a possibilidade desse tipo de aposentadoria, e um avanço nos pedidos antes represados por conta do fator previdenciário – uma regra estabelecida no governo Fernando Henrique que punia com uma redução no benefício quem quisesse se aposentar muito cedo.
No fim de 2015, o Congresso aprovou uma regra de cálculo mais benéfica, que é conhecida como 85/95. Ela permite que os segurados obtenham o direito a receber 100% do salário como aposentadoria (respeitado o teto do INSS, de R$ 5.645,80) desde que o tempo de contribuição mais a idade some 85 anos (mulheres) e 95 anos (homens), e respeitado o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
“Sem dúvida é um alerta para as contas da Previdência e também sobre o 85/95. Se não aprovar a reforma, teríamos de no mínimo mudar a regra de cálculo do benefício por tempo de contribuição”, diz o ex-secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, hoje consultor de Orçamento na Câmara dos Deputados.
O consultor do Senado Pedro Nery, especialista em Previdência, lembra que o 85/95 deixou a Previdência ainda mais desequilibrada. “O valor médio dos benefícios é maior e eles duram mais tempo, porque a idade mínima na concessão é menor e a sobrevida tende a ser maior”, observa. Pelos dados do IBGE, quem tem 54,9 anos tende a viver mais 26,2 anos. Já para quem tem 60,9 anos, a sobrevida média é de 21,5 anos.
Exceção
Um dos principais argumentos do governo em defesa da reforma da Previdência é que o Brasil ainda é um dos poucos países a manter a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Mesmo onde ela é possível, os técnicos dizem que a exigência costuma ser maior, como de 40 anos de contribuição no Equador.
A aprovação da reforma da Previdência ainda enfrenta resistências no Congresso Nacional. Diante das dificuldades para convencer os parlamentares a apoiar a proposta, o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), acenou na semana passada com a possibilidade de novas flexibilizações no texto. Ele fez questão de ressaltar, porém, que não abre mão da fixação da idade mínima. “O que trouxer voto, e que não traga alterações nos pontos essenciais, fim dos privilégios e idade mínima, podemos sim absorver como mudanças”, disse.(Fonte: Correio do Povo)
Confira entrevista sobre a Reforma da Previdência com Clauto João de Oliveira, Advogado Especialista em Direito Previdenciário.
Para se aposentar por tempo de contribuição no Brasil não é necessário cumprir uma idade mínima, algo raro em todo o mundo. Acabar com esse tipo de aposentadoria é um dos pilares da reforma da Previdência que está em tramitação no Congresso, embora a votação esteja passando por sucessivos adiamentos.
Essa modalidade de benefício é considerada pelo governo um dos privilégios concedidos pelas regras atuais porque permite que pessoas mais novas e em geral com maiores salários solicitem a aposentadoria cedo e com valor médio de benefício mais elevado, onerando as contas previdenciárias, que tiveram o rombo recorde de R$ 268,8 bilhões no ano passado.
Quem se aposenta por tempo de contribuição (de 35 anos para homens e 30 para mulheres) tem, em média, 54,9 anos e recebe quase R$ 2 mil por mês. Já quem se aposenta por idade tem, na média, 60,9 anos e recebe R$ 950. Os dados da idade média são de 2016. Apesar de serem menos numerosos (6 milhões de pessoas), os aposentados por tempo de contribuição custam mais para a Previdência que os 10,5 milhões de aposentados por idade. Em dezembro, o primeiro grupo recebeu R$ 11,8 bilhões, enquanto o segundo custou R$ 9,95 bilhões.
A avaliação de especialistas é que o crescimento dos pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição tem se dado porque, além da maior formalização do mercado de trabalho (um fator positivo, que eleva o número de pessoas que chegam aos 30 ou 35 anos de contribuição necessários), há o medo da aprovação da reforma, que eliminaria a possibilidade desse tipo de aposentadoria, e um avanço nos pedidos antes represados por conta do fator previdenciário – uma regra estabelecida no governo Fernando Henrique que punia com uma redução no benefício quem quisesse se aposentar muito cedo.
No fim de 2015, o Congresso aprovou uma regra de cálculo mais benéfica, que é conhecida como 85/95. Ela permite que os segurados obtenham o direito a receber 100% do salário como aposentadoria (respeitado o teto do INSS, de R$ 5.645,80) desde que o tempo de contribuição mais a idade some 85 anos (mulheres) e 95 anos (homens), e respeitado o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
“Sem dúvida é um alerta para as contas da Previdência e também sobre o 85/95. Se não aprovar a reforma, teríamos de no mínimo mudar a regra de cálculo do benefício por tempo de contribuição”, diz o ex-secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, hoje consultor de Orçamento na Câmara dos Deputados.
O consultor do Senado Pedro Nery, especialista em Previdência, lembra que o 85/95 deixou a Previdência ainda mais desequilibrada. “O valor médio dos benefícios é maior e eles duram mais tempo, porque a idade mínima na concessão é menor e a sobrevida tende a ser maior”, observa. Pelos dados do IBGE, quem tem 54,9 anos tende a viver mais 26,2 anos. Já para quem tem 60,9 anos, a sobrevida média é de 21,5 anos.
Exceção
Um dos principais argumentos do governo em defesa da reforma da Previdência é que o Brasil ainda é um dos poucos países a manter a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Mesmo onde ela é possível, os técnicos dizem que a exigência costuma ser maior, como de 40 anos de contribuição no Equador.
A aprovação da reforma da Previdência ainda enfrenta resistências no Congresso Nacional. Diante das dificuldades para convencer os parlamentares a apoiar a proposta, o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), acenou na semana passada com a possibilidade de novas flexibilizações no texto. Ele fez questão de ressaltar, porém, que não abre mão da fixação da idade mínima. “O que trouxer voto, e que não traga alterações nos pontos essenciais, fim dos privilégios e idade mínima, podemos sim absorver como mudanças”, disse.(Fonte: Correio do Povo)
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