Nessa fase de Covid-19, é grande o número de pessoas que ficam na dúvida sobre a transmissão do vírus através de alimentos.
Pensando em solucionar essas dúvidas a Vigilância Sanitária Municipal de Seberi emitiu uma Circular com as informações de que não há nenhuma evidencia de que o novo Coronarívus possa ser transmitido por alimentos. Sabe-se que dentre outras maneiras de desinfecção e higienização para o combate à proliferação do vírus, os mesmos também se mostraram sensíveis a temperaturas utilizadas no cozimento dos alimentos (em torno de 70°C).
Confira a Circular na íntegra.
Circular informativa VISA 02/2020 Seberi, 27 de março de 2020.
Prezados (as),
Devido a grande procura de informações quanto ao uso de alguns EPIs em
serviços de alimentação, seguem informações segundo Nota Técnica N°15/2020-
ANVISA:
Conforme noticia divulgada pela ANVISA em seu portal no dia 21/03/2020, não
há nenhuma evidencia de que o novo Coronarívus possa ser transmitido por alimentos.
Sabe-se que dentre outras maneiras de desinfecção e higienização para o combate à
proliferação do vírus, os mesmos também se mostraram sensíveis a temperaturas
utilizadas no cozimento dos alimentos (em torno de 70°C).
Uma das estratégias mais importantes e já amplamente divulgadas em nosso meio
para evitar a contaminação e disseminação do vírus é redobrar os cuidados com a
higiene focando principalmente, dentre outros, na lavagem correta e frequente das mãos.
O uso de luvas na produção e manipulação de alimentos é regulamentada pela
RDC 216/2004, porém o uso das mesmas não é uma exigência e não isenta o
manipulador da lavagem das mãos. Quando se usa luvas, um erro comum é não trocar
as mesmas com a frequência que se deveria, fazendo delas um fator de risco.
Via de regra, por não ser de uso obrigatório, as autoridades sanitárias somente
recomendam o uso de luvas em atividades muito especificas, como a manipulação de
alimentos prontos para consumo em substituição a utensilio (como pegadores).
O uso de máscaras por sua vez não é citada em regulamentos e também não é
obrigatória. Deve-se atentar as recomendações do Ministério da Saúde de que este tipo
de proteção não deve ser usado por pessoas saudáveis, até para que a mascara não falte
onde ela realmente é necessária, como nos serviços de saúde e em caso de isolamento
até mesmo domiciliar no caso de suspeita ou confirmação de infecção.
Assim, a prática ideal nos estabelecimentos de alimentos é lavar as mãos
corretamente e frequentemente, não havendo previsão legal para exigir o uso de luvas e
máscaras pelos manipuladores de alimentos. Lembrando que a qualquer sintoma
apresentado pelo manipulador, relacionado neste caso a sintomas gripais, podendo ou
não ser causado pelo COVID-19, este deve ser afastado da atividade imediatamente e
seguir os protocolos locais de prevenção e isolamento.
Lembrando que estas informações valem para todos os estabelecimentos que
produzem alimentos, porém não podemos isentar a população em geral destas
informações sendo que o uso indiscriminado dos EPIs, principalmente luvas e máscaras
descartáveis, por pessoas saudáveis pode gerar uma escassez nos locais em que
realmente são necessários como nos serviços de saúde. Vamos fazer a nossa parte.
Qualquer dúvida, denúncia e informação pode-se entrar em contato com o setor de
Vigilância Sanitária municipal pelos fones: 37461214 ou 55-997231769. (Tissiara da Costa
Fiscal da Vigilância Sanitária Municipal )
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