Creluz

20180328

Vítima de estupro não precisa de boletim de ocorrência para abortar, diz cartilha

O direito à interrupção da gravidez para vítimas de violência sexual, garantido em lei, nem sempre é claro para a sociedade como um todo e, por vezes, até para servidores da área da Saúde que atuam nas emergências. Esse tipo de dúvida, a partir de agora, deve ser cada vez menos frequente graças a uma cartilha que reúne todas as orientações aos profissionais. O documento, organizado em parceria entre os Ministérios Públicos Estadual (MP-RS) e Federal (MPF) e as secretarias Estadual e Municipal da Saúde, foi lançado nesta quarta-feira, em Porto Alegre, durante o seminário “Construindo Redes de Atenção à Saúde das Pessoas em Situação de Violência Sexual”.

A procuradora da República Suzete Bragagnolo, que representou o MPF no evento, explica que a cartilha serve como um protocolo orientativo, já que o direito a interromper uma gravidez muitas vezes é desconhecido. Segundo ela, um exemplo que costuma ocorrer é uma vítima de estupro ou exploração sexual chegar aos serviços de referência e ser solicitada a apresentar um Boletim de Ocorrência (BO). “Não há necessidade de BO, basta a afirmação da vítima”, explica.

Outro ponto que a cartilha tem o objetivo de esclarecer é com relação às menores vítimas de violência. De acordo com a procuradora, o procedimento correto é se buscar um consenso de autorização dos representantes legais e da vontade própria da jovem ou adolescente que sofreu o abuso em recorrer ao direito legal ao aborto seguro. “Que as mulheres possam se sentir mais protegidas e, enquanto isso não acontecer, que elas possam ter o amparo legal, ético, profissional e assistencial em todas as áreas”, comentou o secretário estadual da Saúde, João Gabbardo dos Reis.


Na abertura do seminário, ele desejou que as participantes pudessem concluir o evento tendo uma clareza de que as referências que vêm sendo criadas dentro do Estado possam, de fato, ter um resultado. A cartilha “Violência sexual e o direito à interrupção da gravidez nos casos previstos em lei” foi confeccionada pela assessoria de imagem institucional do MP-RS e é direcionada, principalmente, aos profissionais da Saúde. Além de orientar os serviços de referência na atenção às vítimas, ela tem o objetivo de buscar o acolhimento e assegurar a saúde e a vida a essas mulheres.  (Fonte: Correio do Povo)

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