A partir desta semana, linhas regulares e de fretamento e turismo do transporte intermunicipal do Rio Grande do Sul começaram a operar com ajustes no limite de passageiros. A capacidade varia conforme a bandeira do distanciamento controlado do local de embarque ou destino.
O número de ocupantes dos ônibus ou micro-ônibus passa a ser definido pelas cores da bandeira que identificam os protocolos de distanciamento controlado de cada região, de acordo com o Decreto 55.240 – publicado no domingo (10/5). Assim, a lotação máxima pode chegar a 75% do total de assentos em veículos que saem ou chegam a locais de bandeira amarela (com menor risco para a Covid-19).
Para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) – vinculado à Secretaria de Logística e Transportes (Selt) –, o documento permite a ampliação da capacidade no transporte de passageiros. Antes do decreto, as linhas regulares e de fretamento e turismo podiam circular apenas com 50% de lotação.
“A partir de agora, teremos regras para o sistema regular e especial, que podem coincidir ou não. Por essa razão, continuaremos investindo em ações de fiscalização nas estradas e estações rodoviárias, agindo conforme estabelece a metodologia das bandeiras e o percentual de cada uma delas”, afirma o diretor de Transporte Rodoviários do Daer, Lauro Hagemann.
Segundo o dirigente, além do controle no número de passageiros, é averiguado se usuários e tripulantes estão com máscara de proteção. “Ainda, observamos se as medidas de higiene, que já configuravam nos decretos anteriores, estão sendo adotadas”, destaca.
Confira as medidas aplicadas a cada bandeira:
Bandeira | Sistema Regular | Sistema Especial |
Amarela | 75% | 75% |
Laranja | 75% | 75% |
Vermelha | 50% | 25% |
Preta | 50% | Fechado |
Texto: Liana Ramos Carvalho/Ascom Daer
Edição: Secom
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