Creluz

20200425

Corpo de Bombeiros retomará atividades de segurança contra incêndio

A partir da próxima terça-feira (28/4), o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) retoma todas as atividades de segurança contra incêndio que estavam suspensas temporariamente por causa da pandemia da Covid-19, com exceção do município de Porto Alegre, que retomará os trabalhos em 4 de maio.
No dia 13 de abril, a corporação já havia anunciado a retomada parcial de serviços, com exceção do protocolo de PPCI para primeira análise (reanálises retornam), as atividades de consultas técnicas e reuniões presenciais relativas à segurança contra incêndio, que agora também voltam a ser realizados.
Por motivos de controle da pandemia do coronavírus, neste primeiro momento, o atendimento será realizado exclusivamente com agendamento prévio a ser realizado por meio do sistema de agendamento eletrônico do CBMRS, por e-mail ou contato telefônico. Durante o atendimento presencial, serão adotadas todas as medidas de higienização e controle de distanciamento para evitar a transmissão da Covid-19.
FIQUE ATENTO
A) Permanecem suspensos temporariamente, desde 19 de março de 2020, os prazos de defesa e os prazos recursais que envolvem o processo de segurança contra incêndio;
B) Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) que venceram ou vierem a vencer nos próximos 90 dias, a contar de 19 de março de 2020, poderão ser renovados mediante vistoria ordinária, conforme Resolução Técnica CBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016. Os APPCIs que não forem encaminhados para renovação serão considerados renovados automaticamente até 19 de junho de 2020, dispensando, para tanto, a emissão de novo APPCI, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas;
C) O prazo para a instalação das medidas de segurança de extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, conforme Resoluções Técnica do CBMRS, previsto no inciso I do Art. 7º-D do Decreto Estadual n.º 51.803/2014 (regulamentação da Lei Kiss), atualizado até o Decreto Estadual n.º 54.942/2019, está prorrogado até 27 de junho de 2020;
D) Fica suspensa até o dia 15 de maio de 2020 a cobrança da taxa de reanálise dos PPCIs que não foram protocolados para a reanálise em até 30 dias após a retirada (leitura) da primeira Notificação de Correção de Análise.
Mais informações podem ser obtidas mediante contato telefônico ou e-mail com as unidades de atendimento do CBMRS no Estado.
Texto: Ascom CBMRS
Edição: Secom

Nenhum comentário:

Postar um comentário