Creluz

20200402

Cartório Eleitoral - Pré-atendimento eleitoral



Tendo em vista que o atendimento presencial nos cartórios eleitorais está suspenso no período compreendido entre os dias 17/03/2020 e 30/04/2020, face à pandemia do vírus COVID-19, conforme o disposto nas Resoluções TRE-RS 340 e 341/2020, necessário dispor de alternativas para viabilizar o atendimento emergencial com intuito de evitar o perecimento de direitos de alistandos e eleitores, bem como de pretensos candidatos a cargo eletivo nas eleições municipais vindouras, em especial para os fins do art. 9º da Lei 9.504/97.
Nesse cenário, deve ser adotado o seguinte procedimento, preliminar e não presencial, realizado exclusivamente por meio eletrônico:
1) Contato telefônico - (55-996613312) ou por email -(zon132@tre-rs.jus.br) de alistando, eleitor ou pré-candidato, informar qual sua solicitação, bem como informar um número de telefone e um endereço eletrônico para retorno;
2) Após retorno do cartório, preencher o formulário no sistema Título-Net, cujo link de acesso http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net/titulo-net
3) Feito o preenchimento pelo requerente, encaminhar a documentação necessária, solicitada pelo cartório, para o e-mail zon132@tre-rs.jus.br ;
4) o cartório eleitoral analisará a documentação recebida, solicitando complementação, se necessário;
5) quando do reinício da atividade de atendimento presencial, o eleitor será chamado a comparecer em cartório para concluir o atendimento (em modo a ser oportunamente divulgado), sendo que o deferimento do título, e/ou transferência está condicionado à conclusão desta etapa;
6) Se necessário, poderá ser fornecida certidão circunstanciada para resguardo de direitos do requerente.
OBS: PRAZOS:
- até 04/4/2020, para o caso de pré-candidatos;
- até 06/5/2020, nos demais casos.
Ao final, esclarecemos que, oportunamente, serão divulgadas providências complementares, de acordo com a evolução do quadro da pandemia e as providências que se fizerem necessárias.

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