20200323
Decreto prevê isolamento social de todos os habitantes Seberienses
Na manhã desta segunda-feira (23/03), foi divulgado pelo Poder Executivo de Seberi, o Decreto Nº 24 onde traz algumas informações sobre o funcionamento do comércio local.
No Decreto consta o isolamento social de todos os habitantes do Município, só podendo haver circulação de pessoas para providências relativas à subsistência própria e de suas famílias, para consumo de bens ou serviços autorizados a funcionamento na forma deste Decreto.
Também ficam interditados, no território do Município praças, parques, campings, áreas de lazer, águas internas, bem como rios e açudes.
O Decreto de calamidade pública em Seberi tem validade pelo mesmo período que perdurar a calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto Estadual nº 55.128, de 28 de março de 2020, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia, tornando-se obrigatórias as medidas excepcionais previstas neste Decreto enquanto perdurar tal situação.
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