O Poder Executivo de Erval Seco visando a retomada das atividades do comércio local, elaborou novo decreto Nº 021/2020, onde autoriza a abertura e funcionamento do comércio em geral. Porém devem ser observadas regras de prevenção e conscientização do momento em que vivemos.
Deve ser observado que permanece vigente as regras dos decretos 16 e 18/2020, principalmente com relação a forma que deve ser prestado o atendimento, regras de higiene e de conscientização, com relação a responsabilidade dos estabelecimentos em contribuir para que o mesmo se cumpra.
CONSIDERANDO, a necessidade de conciliar as medidas de prevenção ao Coronavírus com a educação da sociedade para que se mantenha o convívio social necessário a manutenção da economia em nosso país.
O DECRETO PASSA TER VALIDADE DA DATA DE 29 DE MARÇO DE 2020.
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