A decisão foi proferida ao julgar recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado que, ao julgar o caso de um preso, entendeu não ser possível exigir do governo estadual indenização por danos morais devido às más condições do presídio.
O julgamento do STF tem a chamada "repercussão geral", ou seja, a decisão do Supremo deve obrigatoriamente ser seguida por outros tribunais em questões semelhantes.
O resumo da decisão de hoje, conhecida no meio jurídico como "tese", foi fixado da seguinte forma pelo Supremo: "Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37,§ 6º da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento"
No caso específico do preso do Mato Grosso do Sul, a decisão do Supremo também determinou que fosse paga ao detento a indenização de R$ 2 mil antes fixada pela 3ª Câmara Cível do TJ-MS e posteriormente derrubada em recurso do governo àquele tribunal. (Fonte: UOL).
Nenhum comentário:
Postar um comentário