
De acordo com informações divulgadas pela Polícia, o crime de moeda falsa está previsto
no art. 289 do Código Penal, portanto que falsifica, adquire, vende, troca ou tenta colocar uma cédula falsa em
circulação está passivo de prisão com penas que variam de 3 a 12 anos de
reclusão. (Delonice Barbosa).
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